ESTAGIAR
Os programas ESTAGIAR têm por objeto:
a) Possibilitar aos jovens um estágio profissional em contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
b) Complementar e aperfeiçoar as competências sócio profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
c) Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
d) Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
e) Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
Estagiar +
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses quando estão à procura de 1.º emprego e jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
- Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
- Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
DESTINATÁRIOS
Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego, ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura.
CANDIDATURA
O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR +, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.
Estagiar L
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
- Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
- Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
DESTINATÁRIOS
- Jovens recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), com idade igual ou inferior a 30 anos de idade à data de apresentação de candidatura, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
- Jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
- Os jovens residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira podem realizar estágio na Região Autónoma dos Açores, desde que se enquadrem nas áreas prioritária a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
CANDIDATURAS
O período de candidaturas para os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.
Estagiar T
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens com qualificação de nível IV ou V um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
- Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
- Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
DESTINATÁRIOS
- Jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), com idade igual ou inferior a 30 anos de idade à data de apresentação de candidatura, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
- Considera-se jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva formação, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
- Os jovens residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira podem realizar estágio na Região Autónoma dos Açores, desde que se enquadrem nas áreas prioritária a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
CANDIDATURAS
O período de candidaturas para os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.
Estagiar U
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens que frequentam o ensino universitário um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa.
DESTINATÁRIOS
Jovens estudantes residentes na RAA, com idade não superior a 30 anos à data de apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem curso de pós-graduação.
CANDIDATURAS
As candidaturas ocorrem de 1 a 31 de maio.