Jovens Digitais – Oficinas locais de formação em competências digitais

O Programa Jovens Digitais – Oficinas locais de formação em competências digitais consiste no apoio à criação de espaços formativos em competências digitais, a funcionar em sedes das associações juvenis, ou em organizações cuja ação se destina
maioritariamente para jovens. 

 

O Programa integra ainda o apoio financeiro a projetos de organização de realização de unidades de formação de curta duração, doravante designadas de UFCD.

 

Consultar Formações

 

  Despacho n.º 1046/2025 de 9 de maio de 2025 - Define o número máximo de candidaturas anuais para 2025 e estabelece o período de apresentação das mesmas à Medida 1 do programa "Jovens Digitais".

  Despacho n.º 1047/2025 de 9 de maio de 2025 - Aprova os subcritérios e a pontuação atribuída a cada subcritério de avaliação das candidaturas à Medida 1 - “Apoio a equipamento, software e serviços”.

  Despacho nº 2200/2025 de 8 de outubro de 2025 - Determina as Unidades de Formação de Curta Duração, do Catálogo Nacional de Qualificações, elegíveis para efeitos de candidatura à medida 2 do Programa "Jovens Digitais"

  Despacho n.º 2520/2025 de 14 de novembro de 2025 - Altera o n.º 1 do Despacho n.º 2200/2025, de 8 de outubro (atualização das UFCDs elegíveis à Medida 2 do Programa “Jovens Digitais")

  Portaria n.º 1243/2025 de 2 de setembro de 2025 - Regulamento do programa “Jovens Digitais – Oficinas locais de formação em competências digitais”


Medida 1 - “Apoio a equipamento, software e serviços”

A Medida 1 destina-se ao cofinanciamento da aquisição de equipamento informático, software e serviços indispensáveis à realização da UFCD, em competências digitais, no âmbito do programa.

 

Podem ser candidatas à Medida 1:

a) As associações juvenis previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto;

b) As associações equiparadas a associações juvenis previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto;

c) As associações de caráter juvenil previstas no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto;

d) Outras organizações de juventude que demonstrem no seu plano de atividades terem ações maioritariamente dedicada aos jovens.

Saber Mais Candidatar

Medida 2 - “Financiamento de UFCD em competências digitais e conexas”

A Medida 2 – Financiamento de UFCD em competências digitais e conexas visa o financiamento de formação na área digital, em regime presencial e gratuito, através de UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional de Qualificações, que concorram para um maior índice de proficiência e literacia digital e mediática. 

 

São consideradas entidades promotoras à Medida 2 as previstas no artigo 2.º do presente regulamento, desde que:

a) Tenham tido candidaturas aprovadas na Medida 1 do presente regulamento; ou

b) Apresentem um plano anual de atividades para jovens previsto no n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento e comprovem deter condições infraestruturais e de equipamento informático para a formação prevista no n.º 1 do presente artigo, mediante a autorização pelo dirigente máximo do serviço executivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de juventude.

 

As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de novembro.

Saber Mais Candidatar
PRR

Queres estar a par das nossas novidades? Subscreve a nossa Newsletter!