Campos de Férias


O Programa Campos de Férias consiste em iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.

  Portaria n.º 20/2012 de 3 de Fevereiro de 2012

  DLR 30_2023_A - Regime de Políticas de Juventude para a RAA

  • Entra em Campo

    O programa Entra em Campo visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, através de atividades desenvolvidas, em Campos de Férias, nos períodos de interrupção letiva da Páscoa e férias de Verão.

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  • Certificação de Coordenadores

    O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo, tendo de estar certificada a sua capacidade para o exercício destas funções.

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  • Certificação de Monitores

    O Monitor é o técnico devidamente habilitado e certificado que acompanha os participantes durante a execução das actividades do campo de férias.

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  • Licenciamento das Entidades

    O licenciamento de entidades, após a validação e certificação dos requisitos necessários,  permite o acesso e o exercício da atividade de organização de campos de férias.

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  • Licenciamento das Instalações

    As atividades de campos de férias apoiadas no âmbito do Programa "Entra em Campo" sáo validadas e certificadas, de modo a garantir a segurança exigível e adequada ao desenvolvimento de atividades de educação não-formal.

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