Porta 65 Jovem


Programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

  Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro

  • Objetivos

     

    O Porta 65 Jovem visa regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

     

    - Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;

    - A reabilitação de áreas urbanas degradadas;

    - A dinamização do mercado de arrendamento.

     

    Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

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  • Beneficiários

     

    Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

     

    - Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

    - Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

    - Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

    - Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

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