Parlamento dos Jovens
O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do Continente, das Regiões Autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.
O Programa culmina com a realização anual de duas Sessões Nacionais na Assembleia da República:
- Uma Sessão destinada aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- Uma Sessão destinada aos alunos do ensino secundário.
Nos Açores, o programa é desenvolvido pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em parceira com a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Direção Regional da Juventude, e a Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, através da Direção Regional da Educação e Administração Educativa.
Fases do Programa
1.ª FASE: ESCOLA
2.ª FASE: DISTRITO OU REGIÃO AUTÓNOMA
3.ª FASE: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O Regimento do Parlamento dos Jovens inspira-se nas regras de funcionamento da Assembleia da República e, no caso das Regiões Autónomas, das respetivas Assembleias Legislativas, respeitando a autonomia dos jovens em todas as fases da eleição dos seus representantes, desde a escola até à Sessão Nacional. É integrado pelos seguintes capítulos: Disposições Gerais, Processo Eleitoral, Sessão Escolar, Sessão Distrital/Regional e Sessão Nacional.