Parlamento dos Jovens



O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do Continente, das Regiões Autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.

 

O Programa culmina com a realização anual de duas Sessões Nacionais na Assembleia da República:

 

  • Uma Sessão destinada aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
     
  • Uma Sessão destinada aos alunos do ensino secundário.

 

Nos Açores, o programa é desenvolvido pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em parceira com a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, através da Direção Regional da Juventude, e a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, através da Direção Regional da Educação. 

 

 

  • Fases do programa

     

    1.ª FASE: ESCOLA
    Debate do tema proposto anualmente: pode ser realizado apenas internamente ou com convidados (entidades locais, especialistas, etc.). A escola pode também organizar, além deste, um debate especial, com a participação de um Deputado da Assembleia da República, mediante convite dirigido à Assembleia da República, nos prazos definidos no calendário do Programa, através de formulário disponibilizado para o efeito na página Internet do Parlamento dos Jovens. Este debate terá lugar preferencialmente à segunda-feira e deverá contar apenas com a presença do Deputado;


    A distribuição dos convites é efetuada pelos Grupos Parlamentares, em regra segundo o método de Hondt, estando a participação de um Deputado da Assembleia da República nos debates nas escolas dependente da agenda parlamentar;


    As escolas da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira podem igualmente convidar um Deputado da respetiva Assembleia Legislativa, devendo para o efeito endereçar o convite aos serviços dessa Assembleia, respeitando os prazos definidos no calendário do Programa;


    Processo eleitoral, em que se inclui a formação de listas candidatas à eleição de deputados, a campanha e a eleição dos deputados à Sessão Escolar;


    Sessão Escolar, onde se aprova o Projeto de Recomendação da Escola e se elegem os respetivos representantes às Sessões a nível distrital ou regional.

     


    2.ª FASE: DISTRITO OU REGIÃO AUTÓNOMA
    Realização de Sessões Distritais/Regionais, onde se reúnem os deputados que representam as escolas de cada círculo eleitoral (continente ou região autónoma), para aprovar os Projetos de Recomendação a submeter à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e eleger os deputados que os vão representar nesta Sessão.


    3.ª FASE: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    Realização da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens, uma para o ensino básico outra para o ensino secundário, onde se reúnem os jovens deputados, a nível nacional, representando cada círculo eleitoral, na qual se aprova, após debate em Comissões e em Plenário, a Recomendação final sobre o tema daquela edição do Parlamento dos Jovens.

     


    O Regimento do Parlamento dos Jovens inspira-se nas regras de funcionamento da Assembleia da República e, no caso das Regiões Autónomas, das respetivas Assembleias Legislativas, respeitando a autonomia dos jovens em todas as fases da eleição dos seus representantes, desde a escola até à Sessão Nacional. É integrado pelos seguintes capítulos: Disposições Gerais, Processo Eleitoral, Sessão Escolar, Sessão Distrital/Regional e Sessão Nacional.

     

     

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