+ Jovem
O Pacote + Jovem, através das suas medidas, visa, em complemento com as políticas transversais definidas pelo XIV Governo Regional dos Açores, atrair e fixar talento na Região, ampliando as oportunidades oferecidas à juventude açoriana e potenciando o desenvolvimento e a prosperidade da Região Autónoma dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2024 de 18 de julho de 2024 | + Jovem
FAQs | Regressa a Casa – Apoio à Mobilidade dos Jovens Estudantes Deslocados
Portaria n.º 55/2024 de 29 de julho de 2024 | Medida de Valorização Salarial
Portaria n.º 69-A/2024 de 19 de agosto de 2024 - Regulamento da medida “Cheque-Livro Açores”
Cheque-Livro Açores
A medida “Cheque-Livro Açores” determina a atribuição de um cheque-livro, no valor de 100 € (cem euros) para a aquisição de livros físicos/impressos, aos jovens que atinjam a maioridade.
Consideram-se elegíveis para efeitos de atribuição do cheque-livro os jovens que reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Tenham domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores e/ou sejam naturais dos Açores.
b) Tenham 18 anos à data em que realizam a candidatura à medida.
A medida “Cheque-Livro Açores” será válida a partir de 1 de setembro de 2024.
Regressa a Casa – Apoio à Mobilidade dos Jovens Estudantes Deslocados
A medida Regressa a Casa – Apoio à Mobilidade dos Jovens Estudantes Deslocados atribui bolsas de mobilidade destinadas a passagens aéreas, incluindo a aquisição de uma bagagem de porão, quando esta não esteja inclusa no preço da tarifa aérea, aos jovens que se encontrem deslocados da sua ilha de residência a estudar.
A bolsa de mobilidade destina-se aos jovens que estejam deslocados da sua ilha de residência e que efetuem viagens aéreas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, entre estas e o território continental, e entre aquelas e a Região Autónoma da Madeira.
O período para a apresentação das candidaturas decorre anualmente de 1 de setembro a 15 de agosto.
Valorização Salarial
A Medida de Valorização Salarial visa recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização salarial dos jovens qualificados que escolham exercer a sua atividade profissional na Região Autónoma dos Açores, através da atribuição de apoios financeiros à captação e retenção aos jovens até aos 35 anos.
Podem beneficiar desta medida jovens trabalhadores residentes nos Açores, com idade igual ou inferior a 35 anos à data de início de trabalho na Região, numa das seguintes modalidades: contrato de trabalho sem termo, contrato de trabalho a termo certo (mínimo de 1 ano), Estagiar L ou T e trabalhadores independentes.
As candidaturas decorrem em período aberto, a partir de 1 de agosto, em Emprego Jovem | DRQPE (azores.gov.pt).
Estagiar nos Açores
Medida de apoio à realização de estágio de curta duração (1 a 6 meses) em mobilidade.
Podem beneficiar desta medida jovens açorianos que decidam fazer um estágio numa outra ilha que não a sua ilha de residência e jovens do Continente português e da Região Autónoma da Madeira que decidam fazer um estágio profissional numa ilha dos Açores, criando, assim, as condições para que se possam aproximar das empresas e decidir trabalhar na Região.
Podem candidatar-se a esta medida jovens estudantes e recém-diplomados, detentores de nível IV a VIII, residentes em Portugal, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade à data da apresentação da candidatura, que não se encontrem a trabalhar.
Candidaturas em breve.
Bolsa de Empregabilidade
Mecanismo de registo simplificado online dos jovens candidatos a primeiro ou novo emprego, que vai permitir aproximar os jovens das entidades empregadoras e vice-versa, favorecendo o seu recrutamento.